A lei estabelece que a Funai e o Incra não devem ser consultados em casos de territórios não homologados ou titulados. Com as mudanças, 118 terras indígenas não homologadas e 639 territórios quilombolas não titulados estão fragilizados.
A Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025) exclui a obrigatoriedade de consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e reduz a área considerada de impacto ambiental, permitindo que grandes empreendimentos avancem mesmo sobre territórios indígenas não homologados e quilombolas não titulados.
Na Amazônia Legal, 118 terras indígenas não homologadas e 639 quilombos não titulados ficam suscetíveis ao impacto de grandes empreendimentos. Os dados consideram as bases da Funai e Incra.
Os artigos 43 e 44 da nova lei estabelecem que os órgãos oficialmente responsáveis por dar parecer e avaliação só serão consultados em caso de terras indígenas e quilombos com processo de demarcação concluído. O presidente Lula vetou o trecho, mas o Congresso Nacional manteve as regras.
Com isso, esses territórios podem sofrer impactos de empreendimentos como portos, ferrovias, usinas hidrelétricas e projetos minerários no entorno dos limites das terras. Além disso, o texto atual também reduziu a área de influência direta (AID) das atividades econômicas, considerada a “zona de impacto” onde os danos ambientais e sociais ocorrem de forma imediata e mais intensa, e são definidas a partir do perímetro do empreendimento. Depois de identificada a zona, são previstas medidas emergenciais e compensações ambientais para a área definida como AID.
Pela lei antiga, as zonas de impacto eram determinadas pelos limites da Amazônia Legal. A nova lei muda esse critério: agora, os parlamentares passaram a definir essas zonas usando como critério os limites do Bioma Amazônia, que é uma área menor e não compreende o território integral dos estados da Amazônia Legal. Isso alterou os tamanhos das áreas consideradas sensíveis aos impactos.
Além disso, para as demais regiões fora do Bioma Amazônia, incluindo outras definições de territórios como a Amazônia Legal e os biomas do Cerrado e Pantanal que estão dentro dela, as reduções foram ainda maiores. Por exemplo, para ferrovias, a área saiu de 10 km para 3 km.
Dentro do Bioma Amazônia, as áreas foram reduzidas de 40 km para 15 km no caso de rodovias; de 10 km para 8 km para ferrovias, portos, termelétricas e projetos minerários que exigem estudo de impacto ambiental; de 40 km para 30 km para usinas hidrelétricas com reservatórios; e de 8 km para 5 km no caso da construção de linhas de transmissão.
Em nota, a Funai informou que a derrubada dos vetos esvazia a competência do órgão, violando direitos inconstitucionais. “A retirada da Funai dos procedimentos de licenciamento ambiental nos territórios que estão em processo de regularização fundiária abriria caminho para a degradação ambiental e a descaracterização de áreas utilizadas pelos indígenas, sem a devida análise socioambiental”, diz.
Mineração facilitada
A InfoAmazonia mostrou, em reportagem anterior, que, entre as obras que podem ser facilitadas com a lei ao redor das terras indígenas, estão ao menos 66 requerimentos minerários das empresas Belo Sun, Potássio do Brasil, Anglo American e Vale. Esses processos podem impactar 17 territórios, onde populações não serão consultadas e não terão direito a compensação em caso de acidentes.
Os dados mostram que a Potássio do Brasil, por exemplo, tem 17 processos de mineração ao redor de sete terras indígenas na Amazônia Legal, que podem ser facilitados com a lei aprovada. Um dos projetos é a mina de potássio em Autazes, no Amazonas, que está a menos de 10 km das TIs Jauary e Murutinga/Tracajá e a 8 km da TI Parachuhuba. Desde 2009, a mineradora disputa a instalação de uma mina de potássio às margens do rio Madeira para abastecer o agronegócio com fertilizantes.

Outros requerimentos estão a menos de 10 km das TIs Ponciano, Kaxuyana-Tunayana e Sissaíma, também no Amazonas — todas em processo de demarcação, mas ainda não homologadas. Há ainda um requerimento minerário da empresa canadense entre 10 km e 8 km da TI homologada Coatá-Laranjal, também no Amazonas.
Considerando todos os requerimentos minerários existentes na Amazônia ao redor de terras indígenas não homologadas, a análise da InfoAmazonia mostrou que 2.825 processos minerários poderiam ser facilitados, requeridos por 1.235 empresas, em 121 terras indígenas não homologadas, de acordo com levantamento feito em agosto, antes de o país homologar outras três terras em novembro deste ano.
Ofensiva geral
Os povos indígenas, além de enfrentarem a derrubada dos vetos, também sofrem ataques de outro texto em tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, de 2023. Os parlamentares tentam incluir a tese do marco temporal na Constituição Federal, mesmo após a derrubada no Supremo Tribunal Federal. A tese reconhece como passíveis de homologação apenas os territórios cujos povos consigam comprovar que estavam ocupando a área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A decisão pela derrubada do marco temporal ocorre em meio a uma disputa institucional entre o Congresso e o STF. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), formada por 50 senadores e 303 deputados federais, já sinalizou que deve seguir com os trabalhos para que a tramitação da PEC seja concluída, mesmo com a rejeição da tese no Supremo.
A votação das ações que tratavam da tese iniciou na última segunda-feira (15). Em 2023, o STF já havia declarado o marco temporal como inconstitucional. Antes da publicação do acórdão, o Congresso aprovou a Lei nº 14.701/2023, restabelecendo a tese. O presidente Lula (PT) vetou 23 dos 33 artigos da proposta, mas eles foram derrubados pelos parlamentares, fazendo a lei entrar em vigor. Isso gerou um conflito entre a decisão do Supremo e a atuação do Legislativo. Partidos e organizações recorreram novamente ao STF, por isso o tema voltou à discussão.
Imagem de abertura: Indígenas pedem demarcação em marcha dos povos, durante a COP30, em Belém. Foto: Luis Ushirobira/InfoAmazonia