Lei que entrou em vigor em 4 de fevereiro elimina a necessidade de licença ambiental para dragagens realizadas anteriormente que precisam de uma nova retirada de sedimentos, atividade que especialistas apontam ter impacto ambiental. No Tapajós, dragagem do mesmo tipo foi barrada após protesto do movimento indígena no mês passado. Já no rio Madeira, o contrato foi homologado por R$ 123 milhões, com dispensa de licenciamento e ampliação dos trechos previstos.
Desde que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrou em vigor, em 4 de fevereiro, ficou mais fácil liberar a manutenção de dragagens na Amazônia. A partir de agora, esse tipo de intervenção em hidrovias e canais de navegação deixou de exigir licença ambiental, desde que não amplie a largura ou a profundidade já existentes.
Uma dragagem é um procedimento que retira sedimentos do leito dos rios para aumentar a profundidade e a largura, geralmente para facilitar a navegação de embarcações. Há diferentes tipos: dragagem de aprofundamento, que cria ou amplia canais de navegação; dragagem para garimpo, realizada para a extração de minerais; e dragagem ambiental, cujo objetivo é limpar e remover sedimentos contaminados.
A nova lei dispensa licenciamento da chamada dragagem de manutenção: quando o procedimento já foi realizado e, com o novo acúmulo de sedimentos (areia, lama ou cascalho), é repetido para manter a profundidade e a largura já existentes.

“A dragagem de manutenção é aquela periódica, em que se retiram sedimentos. Existe, sim, impacto ambiental. Um dos mais claros é a destinação do material dragado. É preciso colocá-lo em algum lugar. Escolhe-se uma área para a deposição desse material, que vira uma espécie de aterro no fundo do rio ou do mar. É uma zona de sacrifício. Você aterra tudo, mata o que houver no local”, diz Suely Araújo, ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima (OC), rede que reúne 130 organizações ambientais no Brasil.
O trecho da lei que trata do tema (artigo 8º) estabelece que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental serviços e obras voltados à manutenção ou melhoria de infraestruturas já existentes, incluindo intervenções em faixas de domínio e servidão, rodovias previamente pavimentadas — como a BR-319 — e dragagens de manutenção. O texto especifica que as dragagens podem ocorrer em rios com instalações portuárias já licenciadas ou em hidrovias, desde que haja comprovação de que não haverá aumento da profundidade ou da largura do canal.
A engenheira Renata Utsunomiya, analista de políticas públicas de transporte do Grupo de Trabalho Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra), afirma que “não existe uma clareza no novo texto”. Na lei de licenciamento anterior, não havia menção às dragagens de manutenção. Esse conceito foi incluído agora e, antes, existia apenas em um glossário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
“Pelo conceito do DNIT, o glossário diz que é [dragagem de manutenção] serviço de engenharia destinado à limpeza, desobstrução e remoção de material do fundo de corpos d’água, com o objetivo de garantir a segurança da navegação. Isso pode ser outras coisas, o que deixa o texto confuso”, diz a especialista, se referindo ao fato de que isso poderia ser aplicado inclusive para outros tipos de dragagem, a depender da interpretação da lei.
O advogado Maurício Guetta, especialista em direito ambiental, diz que o artigo é inconstitucional e libera licença para uma atividade com potencial impacto.“Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), as dispensas de licenciamento para atividades com potencial impacto ambiental e social são inconstitucionais. Há praticamente uma dezena de decisões históricas do Supremo nesse sentido, ao julgar dispensas previstas em leis estaduais para outras atividades”, diz
A lei também não menciona a consulta prévia, livre e informada às comunidades que podem ser afetadas pela atividade, nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Guetta afirma que, sem licenciamento, não há espaço para garantir os direitos das populações tradicionais.
“Não havendo processo de licenciamento ambiental ou outro tipo de procedimento autorizativo, não haverá espaço para realizar essa consulta. Esse parece ser o principal problema em relação ao tema”, afirma o advogado.
O artigo 8º foi um dos dispositivos vetados pelo presidente Lula no ano passado, mas, posteriormente, foi incluído novamente pelo Congresso.
Dragagens de manutenção em curso
No início de fevereiro, após 15 dias de protesto no Tapajós, o governo federal decidiu suspender o edital para contratação de empresa que realizaria dragagem de manutenção no rio Tapajós, no trecho entre Santarém e Itaituba. Apesar da derrubada, ainda há outros processos em aberto pelo governo – e que podem ser beneficiados pela nova lei.
O edital nº 90531/2025, de dezembro de 2025, abriu concorrência para empresas realizarem a dragagem da hidrovia do rio Madeira, no trecho entre Porto Velho, em Rondônia, e a foz do rio Madeira, no Amazonas. A homologação foi feita em 20 de fevereiro deste ano e a empresa vencedora, a JEED Engenharia, com sede em Brasília, deverá executar a atividade por R$ 123 milhões.
“A hidrovia do Madeira já existe há décadas, faz transporte de carga na região há muito tempo e, quando não enfrenta problemas de volume de água, é excelente. A dragagem ali seria típica de manutenção. Então, não tem licença hoje pela lei. É um bom caso para denunciar. Não é que seja ilegal, mas serve para mostrar o absurdo da nova lei”, diz Suely Araújo.
O edital é semelhante ao do Tapajós, mas não houve pressão popular para derrubá-lo. Utsunomiya afirma que, apesar de ser chamada de manutenção, deveria ter nova licença com estudo de impacto. “Esse artigo 8º encaixaria no caso do [rio] Madeira. Neste edital, eles estão aumentando os trechos de 7 para 14. Quando você olha a condicionante, diz que qualquer nova área de dragagem deve ser comunicada ao Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]. E eles não estão considerando nada disso”, diz.
Esse artigo 8º encaixaria no caso do [rio] Madeira. Neste edital, eles estão aumentando os trechos de 7 para 14. Quando você olha a condicionante, diz que qualquer nova área de dragagem deve ser comunicada ao Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]. E eles não estão considerando nada disso.
Renata Utsunomiya, analista de políticas públicas de transporte do Grupo de Trabalho Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra)
Nos últimos anos, as dragagens de manutenção também são realizadas com outra justificativa: a emergência climática durante períodos de seca nos rios. Em 2024, o governo do Amazonas solicitou e articulou dragagens nos rios Solimões e Madeira durante um período de estiagem histórico. A medida foi justificada pela baixa dos níveis dos rios, que prejudicava a navegação, o transporte de pessoas e o escoamento de mercadorias, incluindo insumos e o abastecimento de comunidades.
Foram gastos R$ 500 milhões nas dragagens, com anúncio feito pelo presidente Lula em setembro daquele ano. Para a operação, o governo utilizou o navio-draga Hopper Lindway, que saiu dos Estados Unidos em direção ao estado. Também foi empregada a técnica de sucção e recalque, que utiliza bombas para retirar os sedimentos do leito do rio.
O biólogo Jansen Zuanon explica que há impactos tanto na biodiversidade de peixes quanto na segurança alimentar das populações. No caso da dragagem por sucção, peixes em estágios iniciais de vida (como larvas e juvenis) vivem no fundo desses ambientes. É o caso da dourada e do filhote, espécies muito comercializadas na Amazônia, que podem permanecer a 30 ou 40 metros de profundidade.
“Esse transporte de larvas e jovens de grandes bagres que ocorre no fundo do rio pode ser prejudicado. Não temos uma estimativa do tamanho das perdas que isso pode gerar. Varia de rio para rio — se são de água branca, barrenta, clara ou preta —, mas certamente haverá impacto negativo na movimentação e na deriva dessas larvas e juvenis”, afirma.
Esse transporte de larvas e jovens de grandes bagres que ocorre no fundo do rio pode ser prejudicado. Não temos uma estimativa do tamanho das perdas que isso pode gerar. Varia de rio para rio — se são de água branca, barrenta, clara ou preta —, mas certamente haverá impacto negativo na movimentação e na deriva dessas larvas e juvenis.
Jansen Zuanon, biólogo

De acordo com o cientista, isso ocorre porque as dragagens podem ressuspender grandes quantidades de argila, reduzindo a penetração de luz na água, o que pode afetar a respiração dos peixes e prejudicar ovos e larvas. Além disso, a retirada de areia deixa o fundo mais lodoso, alterando o habitat de espécies que dependem de substrato arenoso.
“A argila, que tem partículas muito pequenas, viaja muito, mas é difícil de remobilizar [voltar a se mover] depois que assenta. Grãos de areia viajam menos, porque são maiores e mais pesados, mas são mais facilmente transportados. Dependendo da forma de dragagem, você pode alterar esse balanço entre partículas finas e grossas, mudando a composição do substrato [chão do rio]”, diz o biólogo.
Em rios poluídos por mercúrio, já ocupados por grandes dragas de garimpo, o substrato contaminado é altamente tóxico para a vida humana. O rio Madeira, onde o governo pagou para realizar dragagens, é o mesmo que o Greenpeace Brasil flagrou com 130 balsas de garimpo em fevereiro do ano passado.
“Quando o mercúrio usado no garimpo entra no sistema aquático, normalmente vai para o fundo do rio como mercúrio metálico e fica inerte. Esse metilmercúrio entra na cadeia trófica: pode ser consumido por bactérias e zooplâncton; depois, os peixes comem esse zooplâncton, e nós comemos os peixes. Esse metilmercúrio pode ser muito tóxico quando está disponível no ambiente e causar problemas de saúde. Mas, recapitulando, o problema não é simplesmente mexer no substrato, e sim se ele está contaminado ou não”, explica.
A decisão do STF
Em 29 de dezembro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025) e a Lei nº 15.300/2025, que trata da Licença Ambiental Especial (LAE).
O ministro Alexandre de Moraes é responsável pelo julgamento. O processo foi enviado à Advocacia-Geral da União (AGU) em 20 de fevereiro e, em tese, o órgão teria cinco dias para se manifestar, o que ainda não ocorreu. Suely Araújo afirma que a expectativa é que o ministro decida o quanto antes.
“Eles estão acabando com o licenciamento ambiental. A lei tem um conjunto de horrores, é uma tragédia. Considero o principal retrocesso da história do nosso direito ambiental. O correto seria que o ministro Alexandre de Moraes concedesse logo uma liminar, ao menos suspendendo os efeitos enquanto se discutem as possibilidades”, diz.
Para Guetta, há três principais retrocessos na lei: as dispensas de licenciamento — incluindo as dragagens de manutenção —; a Licença por Adesão e Compromisso, que é automática e autodeclaratória; e a retirada de terras indígenas não homologadas e quilombos não titulados dos processos de consulta, o que pode fragilizar 118 terras indígenas e 639 territórios quilombolas.
Além disso, entre as mudanças, está a liberação do garimpo de diamantes por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que não exige manifestação prévia de órgãos ambientais. A lei também dispensa licença para pecuária e lavouras mesmo com Cadastro Ambiental Rural (CAR) não homologado e reduz o papel do ICMBio a uma atuação mais reativa do que preventiva.
“Essa é uma lei nacional, que se aplicará a todo o Brasil, inclusive à Amazônia e às hidrovias que se pretende implementar. Por isso, é fundamental que o Supremo julgue as ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os principais retrocessos da norma”, defende o advogado.
Imagem de abertura: Crianças brincam no rio Tapajós, que tem aproximadamente 1.900 km a 2.080 km de extensão Foto: Carol Quintanilha/Greenpeace