Leis reformulam o licenciamento ambiental no país ao flexibilizar exigências, reduzir etapas de análise, facilitando a aprovação de grandes empreendimentos com menor controle ambiental e social. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Psol e outras 11 organizações pediram a suspensão imediata dos textos.

A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e o Psol protocolaram no final de dezembro, no dia 29, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as Lei Geral do Licenciamento (15.190/2025) e a lei nº15.300/2025, que trata do Licença Ambiental Especial (LAE). Segundo a ação, os dois textos violam a Constituição Federal (CF) e enfraquecem os mecanismos de avaliação de impactos ambientais. Eles apontam ao menos 45 artigos e 16 dispositivos da lei em desacordo com a CF.

No documento, as organizações pedem que o Supremo julgue o caso como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento que permite ao STF declarar a nulidade de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição. Entre eles, estão a delegação excessiva a estados e municípios para definir regras de licenciamento, a dispensa de licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e as restrições à participação de órgãos de consulta de povos indígenas e quilombolas.

Outras 11 organizações assinam o documento como amicus curiae: Entidade que participa de um processo judicial para oferecer informações ou argumentos relevantes, sem ser parte da ação., entre eles a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o Greenpeace, o Instituto Socioambiental (ISA) e o Observatório do Clima. 

Apesar da ministra Marina Silva já ter dito publicamente que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estudava entrar com uma ação, após o Congresso Nacional derrubar 53 vetos do presidente, em novembro do ano passado, a lei foi promulgada sem a movimentação do governo federal. Questionado, o MMA informou que ainda estuda essa possibilidade, mas não deu previsões de quando ou como isso deve ocorrer. 

A lei passa a valer em 4 de fevereiro, porque já foi sancionada em agosto de 2025 e promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em 8 de dezembro de 2025. Pela regra, após a derrubada dos vetos, o presidente Lula ou o presidente do Senado poderiam promulgar. Neste caso, Lula não assinou. 

De acordo com o Observatório do Clima, a expectativa das organizações que apoiam a ação da Apib e do Psol é de que o STF aprecie as contestações ainda neste mês e impeça que a lei geral seja concretizada como o novo regulamento para obras licenciadas. 

“A Lei nº 15.190/2025, em diversos pontos relativos a decisões importantes, limita-se a estabelecer uma delegação aberta aos entes licenciadores, um cheque em branco, sem cumprir a função de norma geral e colidindo com a lógica da sistema de legislação concorrente no qual se inserem os temas afetos à questão ambiental”, argumentam na ação. 

Um dos artigos da constituição usado nos argumentos da ação é o 170: O artigo 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica no Brasil é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem como objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando princípios como defesa do meio ambiente, função social da propriedade, redução das desigualdades e livre concorrência.. Nele, a lei máxima do país garante que o modelo econômico do país deve respeitar a defesa do meio ambiente e assegurar a redução das desigualdades. 

Licença única amplia riscos ambientais

Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e coordenadora no Observatório do Clima, entidade que apoia a ação, explica que uma das maiores preocupações é com a lei nº 15.300, que implementa a LAE, uma nova autorização para acelerar o licenciamento de obras e atividades classificadas como “estratégicas” pelo governo federal, no prazo máximo de 1 ano. 

A LAE muda toda a norma existente hoje, retirando as três fases de uma licença, que são a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Com a nova regra, será necessária apenas uma fase.

“Todos os processos que vão pra LAE são impactantes, não é para empreendimento pequeno. Ela deveria ter um rito mais cuidadoso e não mais célere. Na LAE eles colocam o tempo de 12 meses para tudo. Isso vai retirar a exigência de estudos que são típicos das fases de instalação e operação. Isso inverte a lógica do que diz a Constituição”, afirma. 

Na LAE eles colocam o tempo de 12 meses para tudo. Isso vai retirar a exigência de estudos que são típicos das fases de instalação e operação. Isso inverte a lógica do que diz a Constituição.

Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e coordenadora no Observatório do Clima.

Para especialistas ouvidos pela InfoAmazonia, a LAE abre caminho para grandes empreendimentos de infraestrutura, do agronegócio, da mineração e para exploração de petróleo na costa amazônica, esvaziando a análise técnica e a participação social, reduzindo a proteção em áreas protegidas e as salvaguardas das populações tradicionais.

No caso da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), a InfoAmazonia já revelou que, caso permaneça como está, pode impactar povos indígenas, quilombolas, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de facilitar a exploração de minérios ao redor dessas áreas preservadas. O texto muda as zonas de impacto dos empreendimentos e retira a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental para terras indígenas e quilombos não homologados. 

Em dezembro, a reportagem também mostrou que a nova lei do licenciamento cria brecha para avanço do agro em mais de 120 mil imóveis não regularizados em 394 unidades de conservação na Amazônia. O texto dispensa licença para pecuária e lavouras e reduz o papel do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a uma atuação mais reativa e menos preventiva.


Imagem de abertura: Nova Lei Geral do Licenciamento pode impactar zonas protegidas na Amazônia Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Sobre o autor

Jullie Pereira

Repórter na InfoAmazonia, Jullie nasceu e vive em Manaus, no Amazonas, Brasil, onde seu trabalho se concentra na cobertura socioambiental e de direitos humanos. Anteriormente, trabalhou para a agência...

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