Texto dispensa licença para pecuária e lavouras mesmo com CAR não homologado e reduz o papel do ICMBio a uma atuação mais reativa e menos preventiva.
A agropecuária deve expandir sua área na Amazônia nos próximos anos, com a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190, de 2025). Os parlamentares dispensaram a necessidade de licença para atividades como o cultivo de plantações agrícolas e a pecuária extensiva e semi-intensiva, mesmo para produtores que ainda não regularizaram suas propriedades por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou seja, que ainda não têm a homologação da área.
Antes da nova lei, as atividades estariam sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando os projetos ultrapassassem mil hectares — ou mesmo em áreas menores, se estivessem em zonas sensíveis, como Unidades de Conservação.
O texto, agora, é mais permissivo. O artigo 9º da nova lei estabelece que deve ocorrer a dispensa de licenciamento para as seguintes atividades: pecuária intensiva de pequeno porte, pecuária extensiva e semi-intensiva, cultivo de plantações agrícolas e pesquisa de natureza agropecuária. Isso significa ter mais espaço para o gado, para a soja e para o milho, por exemplo.
O presidente Lula (PT) tentou vetar apenas uma linha desse artigo, justamente a que determinava a liberação do licenciamento para imóveis rurais ainda não homologados. Mas os parlamentares derrubaram esse e outros 51 vetos do petista.
A medida deve, também, facilitar as atividades dentro de Unidades de Conservação (UC). Nesse caso, os CARs não homologados devem respeitar o plano de manejo das áreas protegidas. Cada comunidade tem seu plano com diretrizes de uso dos recursos naturais. A lei garante que os planos sejam levados em conta, mas muitos dos documentos estão defasados, já que foram implementados sob a antiga lógica da lei do licenciamento.
“A dispensa de licenciamento das atividades do agro favorece [os produtores em] geral, inclusive nessas áreas mais sensíveis, com menos controle. Garantindo a boa vontade do empreendedor [de produzir sem licenciamento], você terceiriza a proteção do meio ambiente para o empreendedor. Isso vai causar mais desmatamento e, para a emissão de gases de efeito estufa, é um risco disparado. Vai disparar o agro nas unidades, isso vai alterar o uso da terra e vai afetar a confiança internacional do país”, afirma Adriana Pinheiro, assessora de Incidência Política e Orçamento Público do Observatório do Clima (OC).
Isso vai causar mais desmatamento e, para a emissão de gases de efeito estufa, é um risco disparado. Vai disparar o agro nas unidades, isso vai alterar o uso da terra e vai afetar a confiança internacional do país.
Adriana Pinheiro, assessora de Incidência Política e Orçamento Público do OC
A InfoAmazonia fez uma análise exclusiva para entender o potencial de abertura da agropecuária dentro dessas áreas protegidas da Amazônia Legal. Ao todo, são 120.319 imóveis que poderão ser liberados em 394 UCs da região.
A reportagem levou em consideração os CARs com registros não homologados com sobreposição a UCs feitos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), até o dia 9 de dezembro de 2025 – leia abaixo a metodologia.
O artigo 9º também explica como o órgão fiscalizador deve agir nos imóveis rurais. No caso das UC’s, a responsabilidade é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O texto afirma que o órgão deve continuar realizando autuações, mas que não pode mais interferir no processo de licenciamento. Em nota, o instituto se posicionou contra a medida: “A lei prevê que o Instituto Chico Mendes atue apenas de forma reativa, por meio de vistoria e fiscalização, quando os danos já estiverem em curso. É uma lógica perversa: lidar com o problema depois que ele acontece, ao invés de trabalhar para evitá-lo”, disse.
Considerando toda a Amazônia Legal, há cerca de 1,3 milhão de cadastros rurais não homologados — ou seja, os 120.319 que estão sobrepostos às UCs representam pouco menos de 10% do impacto que ocorrerá em na região. Somadas, as áreas declaradas nesses cadastros alcançam 414 mil km² sobrepostas às UCs.
Maranhão, Pará e Amazonas são os estados com o maior número de registros sobre Unidades de Conservação, com 63.473, 22.656 e 11.780 cadastros, respectivamente.
O Amazonas concentra 100 UCs que podem ser afetadas pela lei, maior número entre os estados da Amazônia Legal. As UCs que somam as maiores extensões territoriais com CARs não homologados são: a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago do Marajó (PA), com 38,2 mil km²; Estação Ecológica da Terra do Meio (PA), com 28,5 mil km²; Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA), com 23 mil km²; Área de Proteção Ambiental Tapuruquara (AM), 17,9 mil km²; e Floresta Estadual Sucunduri (AM), com 17 mil km².
Mauro Pires, presidente do ICMBio, disse à InfoAmazonia que a derrubada dos vetos causa prejuízos “incalculáveis” aos territórios. “O órgão gestor existe justamente para analisar e autorizar, com rigor técnico, os empreendimentos que podem afetá-las. Ao retirar essa prerrogativa, enfraquece-se o interesse público e fortalece-se a pressão de interesses imediatistas. O resultado provável é ver parques e reservas cada vez mais expostos a atividades predatórias, com danos muitas vezes irreversíveis. Toda a sociedade perderá e, principalmente, as gerações futuras”, disse.
O resultado provável é ver parques e reservas cada vez mais expostos a atividades predatórias, com danos muitas vezes irreversíveis. Toda a sociedade perderá e, principalmente, as gerações futuras.
Mauro Pires, presidente do ICMBio
Já o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, explicou em entrevista à Agência Pública que, com a mudança, existem muitas incertezas de como os órgãos vão atuar. “Caiu a licença e caiu o Cadastro Ambiental validado no âmbito do licenciamento. Então, a gente não sabe ainda. Tem coisas que a gente ainda não tem respostas de como é que vai ficar. Mas, obviamente, isso tem um impacto. E, provavelmente, tem um impacto, inclusive, sobre financiamento. Porque muitos bancos estavam exigindo a licença ambiental da propriedade para poder aprovar o financiamento rural. Sem a licença ambiental, isso muda de figura”, comentou.

Planos de manejo
O plano de manejo é um documento que define as normas e as atividades permitidas ou proibidas nas Unidades de Conservação. Também determina as zonas de proteção, áreas delimitadas para diferentes tipos de uso. Em uma mesma unidade, podem existir zonas com regras distintas, como a zona de proteção integral, zona de uso sustentável, zona de visitação, zona de recuperação ou zona histórico-cultural.
De forma geral, em seus planos de manejo, as comunidades se opõem à caça intensiva, ao garimpo, à pesca sem manejo e à construção de grandes empreendimentos. No entanto, cada uma estabelece suas proibições. A Estação Ecológica da Terra do Meio (PA), que poderia ter 28, 5 mil km² comprometidos com imóveis não homologados que podem realizar atividades sem licenciamento, é uma unidade de proteção integral, criada em 2005, com o plano de manejo mais recente publicado em 2015.
No caso de área de proteção integral, atividades exploratórias são proibidas. Teoricamente há uma legislação mais protetiva, mas ainda dependerá de como o plano de manejo está desenhado.
Mas, no caso da Área de Proteção Ambiental Tapuruquara (AM), por exemplo, que teria o impacto de 17,9 mil km², a preocupação é ainda maior. A APA é de responsabilidade do município de Santa Isabel do Rio Negro, situado a 850 km da capital Manaus, e foi criada em 2001, mas até hoje não há plano de manejo. Ou seja, é uma área mais vulnerável às novas regras do licenciamento.
O secretário de meio ambiente da cidade, Edinho Macedo Guerra, explica que o controle dos crimes ambientais e da entrada de pessoas ocorre com fiscalização da secretaria. Além disso, uma parte da área também está sobreposta à Terra Indígena (TI) Jurubaxi-Téa dos povos Dessana, Tikuna e Kuripaku. “Não temos plano de manejo, mas a fiscalização é frequente. Uns 40% da APA já é Terra Indígena, então já foi reduzida”, diz.

A secretaria de Turismo do município, diz que tenta seguir as regras gerais de proteção da terra. “Jamais podemos dizer que a ausência do plano de manejo não causa dano, porque o plano estabelece os limites e as boas formas de uso, mas a gente tem tentado na medida do possível seguir os critérios da terra indígena e tratar a APA com limite de carga e todas as situações”, disse.
Um especialista do Ibama, que preferiu não se identificar, alertou para a defasagem desses documentos dentro da nova lei de licenciamento.
“São artigos muito difíceis de avançar, porque se opõem às regras que já existem. Teria que alterar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e teria que alterar os planos de uso das unidades também, porque eles são regras de utilização. Esses artigos estão muito genéricos, de difícil implementação”, diz.
O processo hoje
Para se regularizar, pelo modelo conhecido hoje no Sicar, os proprietários precisam apresentar documentos de posse da propriedade, informações georreferenciadas e dados sobre sobreposição com áreas protegidas. O processo é autodeclaratório e pode demorar anos para ser finalizado com a chancela do governo.
Depois de enviar as documentações, o imóvel é avaliado para verificar se há algum déficit, como degradação ambiental ou desmatamento ilegal. Então, ele é obrigado a integrar o Programa de Regularização Ambiental e apresentar um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas ou um Plano de Recuperação Ambiental. Passado esse momento, ele é declarado regular. Essa é uma forma de registrar o controle dos imóveis e aplicar regramentos gerais, embora cada estado também possua suas próprias normas.
No entanto, há um gargalo fundiário para avaliação do status dos CARs. Um estudo da Climate Policy Initiative, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio), mostra que, em 12 anos desde o Código Florestal, que definiu a existência do CAR, apenas 3% dos cadastros foram analisados pelos órgãos competentes e concluídos no Brasil. Ou seja, existem mais proprietários irregulares do que em conformidade com a lei. O documento foi publicado em dezembro de 2024.
Impacto na meta climática
Outro impacto que preocupa ambientalistas e a sociedade civil é que o aumento da atividade agropecuária contribua para o desmatamento e para as emissões de gases de efeito estufa. De acordo com os dados do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), de 2024, o setor de agropecuária foi responsável por 29% das emissões brutas de gases de efeito estufa do país, ficando atrás apenas do setor de mudança de uso da terra e florestas (em que está incluído o desmatamento).
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também mostram que, em 2023, o rebanho bovino na Amazônia Legal chegou a 104,8 milhões de cabeças de gado. Além da supressão vegetativa que ocorre para a criação de gado, os próprios animais também são responsáveis por causar emissões com o arroto e a flatulência, quando liberam metano.
A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) mais recente do Brasil, compromisso estabelecido no Acordo de Paris, estabelece uma redução total das emissões de 59% a 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005. O setor agropecuário tem uma responsabilidade sobre isso, mas nos últimos meses entrou numa disputa com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para assumir compromissos menores.
Oficialmente, cada setor que emite gás de efeito estufa precisa colaborar com medidas para reduzir essas emissões e assim todo o país atingir a meta comprometida na NDC. Para criar essas estratégias, o Brasil lançou o Plano Clima. Inicialmente, as emissões de desmatamento foram contabilizadas dentro do setor agropecuário, considerando que as propriedades rurais, grandes fazendeiros e produtores têm um papel nos dados de desmatamento.
Mas o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) se negou a aceitar que as metas para redução dos gases advindo do desmatamento ficassem a cargo do setor. Isso atrasou a publicação do Plano Clima, que só foi oficialmente finalizado nesta segunda-feira (15). Depois do embate, as emissões por desmatamento foram distribuídas para outros ministérios, como o MMA.
Em meio a todos esses fatores de pressão do setor do agro, Pinheiro, do OC, afirma que a derrubada dos vetos ocorre num cenário político em que o Congresso está tomado por interesses que não consideram a preservação ambiental. “Eles nem esperaram esfriar e passar a COP30; na semana seguinte, já foi pautado o licenciamento, e existem pressões muito fortes, principalmente do agro, para isso ser votado. E representa a visão do nosso Congresso, que não é comprometido com a proteção ambiental. É um momento em que estamos numa posição muito sensível, porque a situação entre Congresso e Executivo está muito delicada”, diz.
COMO ANALISAMOS OS IMÓVEIS NÃO REGULARIZADOS NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL?
. Nesta reportagem, analisamos os dados de Cadastro Ambiental Rural (CAR) na Amazônia Legal, especialmente dentro de Unidades de Conservação. Eles foram disponibilizados pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), até 9 de dezembro. Depois, foi feito um filtro para considerar apenas CARs em processo de regularização, que ainda não foram declarados em conformidade com a Lei 12.651/2012 ou não foram cancelados ou suspensos.
. Com os dados filtrados, eles foram cruzados com os limites da Amazônia Legal e com a camada de Unidades de Conservação, disponibilizadas em formato espacial pelo Terrabrasilis, para identificar quantos cadastros estão localizados nas unidades.
. Para os limites da Amazônia Legal, a análise levou em consideração os territórios dos 9 estados que compõem a região, não separando por municípios que integram oficialmente a Amazônia Legal, mas mantendo os limites dos estados.
Imagem de abertura: agropecuária é o segundo setor econômico que mais emite gases de efeito estufa em razão do desmatamento e da criação de gado. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil