Mineradora protocolou pedidos para pesquisar cobre em área de impacto direto na TI Xikrin do Rio Cateté; pelo menos outros 14 projetos nesta região foram destravados na ANM.
A Vale S.A descumpriu as próprias promessas e voltou a pedir à Agência Nacional de Mineração (ANM) autorização para pesquisar em áreas que afetam território indígena na Amazônia. Em setembro, a mineradora anunciou que devolveria todos os requerimentos de pesquisa e lavra que interferem em terras indígenas. Mas em dois novos pedidos, protocolados em outubro, a mineradora pretende explorar áreas contíguas à Terra Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Pará, onde vivem os Xikrin e os Kayapó.
Esses dois novos pedidos devem ter os projetos enquadrados automaticamente como em zona de intervenção em terra indígena e depender de licenciamento ambiental do Ibama, que inclui estudo do componente indígena e consulta prévia aos povos afetados.
Pelo menos é o que estabelece a portaria interministerial 60/2015 e a Convenção 169 da OIT, que determinam licenciamento especial para projetos que afetam diretamente as terras indígenas. No caso da portaria, todos os projetos de mineração na Amazônia Legal a 10 quilômetros dos territórios “presume-se intervenção”, com potencial impacto direto na terra indígena.
Especialistas e autoridades ouvidas pelo Infoamazonia afirmam que a interferência no território e no cotidiano dos povos não é medida somente quando há sobreposição de áreas (entre a TI e o requerimento minerário) —situação em que a mineração é totalmente proibida— e que mesmo fora dos limites das áreas protegidas os projetos com interferência nos territórios devem considerar os impactos e a necessidade de consulta prévia, livre e informada.
Mapa mostra requerimentos da mineradora Vale em terras indígenas da Amazônia, em diferentes fases de processo (ver legenda). Os dois novos requerimentos de pesquisa minerária nos limites da TI Xikrin, protocolados pela mineradora em outubro de 2021, estão destacados em amarelo opaco. No mapa, passe o mouse sobre as áreas dos requerimentos para ver informações sobre eles.
“Se existe dano potencial, essas distâncias são muito variáveis. Depende do porte e do potencial poluidor dos projetos para se estabelecer essa linha de interferência de dano, independente da distância da terra indígena”, defende Juliana de Paula Batista, assessora jurídica do Instituto Socioambiental.
Consultamos o Ministério Público Federal do Pará, que informou que a portaria 60/2015 “estabelece distâncias nas quais há presunção de impactos de determinados tipos de empreendimentos”, devendo ser obedecida para os processos de licenciamento ambiental.
Os novos requerimentos da Vale foram identificados pelo robô do projeto Amazônia Minada, que monitora requerimentos de mineração nas terras indígenas amazônicas e emite alertas para novos pedidos em áreas sobrepostas ou contíguas aos territórios. A metodologia do Minada considera requerimento em terra indígena todos os pedidos que toquem em qualquer parte dos limites da TI , como é o caso dos dois novos pedidos da Vale.
A mineradora, que já sofreu sanções de investidores internacionais por suas operações oferecerem danos ambientais graves, disse à reportagem que as novas áreas atenderam critérios estabelecidos a partir de “estudos da própria ANM, que retirou as áreas de interferência [sobre as terras indígenas]”.
Na prática, os relatórios de “Retirada de Interferência” da Agência de Mineração apenas excluíram dos requerimentos as áreas sobrepostas. Fora dos limites da terra indígena, os pedidos não são proibidos e podem tramitar na ANM sob as condições da portaria 60/2015.
Para a Vale, a exclusão dessas áreas sobrepostas ao território é suficiente para afirmar que os pedidos “não interferem” na terra indígena, mesmo que a exploração mineral ocorra nas suas margens.
“Não é porque o requerimento não está sobreposto ao território que ele não apresenta mais impacto. A interferência da mineração não fica localizada só na área de exploração. E o que percebemos são diversos processos que tiveram andamento após retiradas de interferência onde se busca descaracterizar a interferência, inclusive esses a de 10 quilômetros das terras indígenas como prevê a portaria 60/2015”, explica Ricardo da Costa Carvalho, indigenista da organização Operação Amazônia Nativa (OPAN).
⚠ ALERTA! Novo requerimento minerário de REQUERIMENTO DE PESQUISA para MINÉRIO DE COBRE de 4,00 km² detectado na ANM dentro da TI Xikrin do Rio Catete da Amazônia. Pedido feito por VALE S.A.. #AmazoniaMinada https://t.co/ExpWw64xaW pic.twitter.com/bEF4Od4hKg
— Amazônia Minada (@amazonia_minada) November 3, 2021
Os novos pedidos da Vale foram inseridos na base de dados pública da ANM nos dias 8 e 29 de outubro deste ano (851575/2021 e 851532/2021). Os dois requerimentos são frutos de processos que passaram pela “Retirada de Interferência” e cujos direitos minerários foram transferidos de outra mineradora para a Vale.
E se antes esses e outros processos da gigante da mineração estavam parados nos escaninhos da ANM funcionando mais como uma espécie de reserva de área —sobrepostos em terras indígenas os pedidos enfrentavam dificuldades para tramitar—, com a retirada de interferência os processos da Vale agora têm chances possíveis de receber aprovação do órgão, mas ainda sem garantias de que vão oferecer menos impacto aos indígenas.
TI Xikrin é alvo de 32 requerimentos da Vale
É no entorno da TI Xikrin que a Vale opera o Projeto Onça Puma, onde há 10 anos extrai níquel de uma reserva que foi estimada em 104,4 milhões de toneladas do metal. A empresa é acusada pela poluição do rio Cateté com metais pesados que impactam diretamente os Xikrin e os Kayapó. Na ação, o MPF aponta descumprimento das exigências ambientais.
Os empreendimentos da Vale nessa região, aproximadamente 14 —alguns já implantados e outros em fases de projeto— cercam três aldeias Xikrin entre Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix do Xingu, no sudeste do Pará.
Levantamento do Amazônia Minada mostra que a Vale tem 32 requerimentos ativos na ANM com interferência na TI Xikrin para diversos metais, incluindo ouro, prata, cobre e níquel. Em 14 processos que estavam parados por sobreposição à terra indígena foi realizada “Retirada de Interferência” e em oito deles a ANM já elaborou minuta do alvará para liberar as pesquisas.
Em um desses requerimentos que voltou a tramitar graças a retirada de interferência, após a ANM remarcar a área contornando exatamente os limites do território Xikrin do Cateté, restou à Vale apenas 0,199%, ou 1,84 hectare de uma área original de 2,2 mil hectares praticamente toda dentro do território indígena. O pedido para pesquisa de ouro é de 1997, posterior ao reconhecimento da terra indígena, que é de 1991 (decreto 384/1991). Em outro processo, para pesquisar ouro em uma área que foi desbloqueada judicialmente em 2018, a ANM realizou a retirada de interferência e publicou alvará de pesquisa minerária, no último 27 de agosto. Imagens de satélite de junho deste ano mostram que a área já era utilizada pela Vale antes da concessão do alvará. Segundo a empresa, a superfície de parte da área requerida é usada pelo projeto Onça Puma para armazenamento de “pilhas de estéril, estoques de minério e área de contenção de sedimentos” com autorização da ANM, ainda segundo a Vale. A área autorizada pela ANM representa 0,953 % (375 hectares) da área inicialmente pretendida pela Vale, que estava praticamente toda sobreposta à TI.
Em maio, o STF sobrestou a ação que questiona a responsabilidade da Vale no projeto Onça Puma, por consenso das partes, até conclusão dos estudos sobre a contaminação e a descontaminação do rio. Em outubro, a licença ambiental do empreendimento foi suspensa pelo órgão estadual por descumprimento das condicionantes do projeto, e a mineradora anunciou a paralisação temporária das atividades.
A Vale possui 1.265 pedidos para exploração mineral no Brasil que somam mais de 2,7 bilhões de hectares. É a maior mineradora do país e está entre as três maiores do mundo. Em abril do ano passado, pelo menos 88 requerimentos da mineradora estavam dentro ou contíguos a terras indígenas.
Em apenas cinco requerimentos para projetos com interferência na TI Xikrin, alguns totalmente dentro do território, a Vale entrou com pedido de desistência, que ainda depende de homologação pela ANM.
De fato, verificamos que 15 requerimentos da Vale foram cancelados e excluídos da base da ANM desde o ano passado e em outros 14 processos a mineradora protocolou pedidos de desistência, mas eles ainda seguem ativos no sistema da ANM. Mesmo assim, os dados do projeto Amazônia Minada identificaram entre processos antigos e novos que a mineradora mantém 75 requerimentos ativos (incluindo os 14 com pedidos de desistência) com algum tipo de interferência em terras indígenas (16,7 milhões de hectares). Os dados incluem os processos da Vale Metais Básicos, unidade da Vale que atua principalmente na produção de metais para fabricação de componentes de carros elétricos.
No mesmo mês de outubro em que a Vale protocolou os novos pedidos na área de intervenção da TI Xikrin, a ANM também providenciou retirada de interferência de processos da mineradora no limite com a Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA), e emitiu minuta do alvará para a Vale pesquisar prata em uma área de 4.787 hectares.
Manobras para burlar interferência em terras indígenas
“Estar fora da terra indígena e não estar entre dois estados tem se tornado argumento suficiente para justificar dispensa de licenciamento ambiental do Ibama”, explica a advogada assessora do ISA, Juliana de Paula Batista, citando que grandes empreendimentos buscam de todas as formas se livrarem do licenciamento federal, obrigatório quando há interferência indígena ou quando o pedido está entre duas unidades da federação.
Apesar da previsão da portaria 60, e do que prevêem o artigo 231 da Constituição e a Convenção 169, legislações estaduais e resistência das grandes mineradoras dificultam o reconhecimento da intervenção e dos impactos de grandes empreendimentos nos territórios indígenas.
No Mato Grosso, por exemplo, uma resolução estadual (Resolução Consema 26/2007) tem sido utilizada para dispensar a necessidade de licenciamento do componente indígena, livrando assim os projetos de estudo detalhado e compensações para mitigar os impactos.
“Cabe ao Conselho Estadual do Meio Ambiente decidir se o projeto oferece ou não interferência para então ser submetido ao licenciamento apontado na portaria interministerial”, explica Ricardo da Costa Carvalho, da OPAN.
Carvalho cita que situação semelhante ao que ocorre com os processos da Vale no Pará foi identificada em um requerimento de lavra garimperia (RLG) em uma das margens do Rio dos Peixes, Mato Grosso, no limite da TI Batelão, território tradicional dos Kayabi: “Após a retirada de interferência foi emitida minuta do alvará para lavra garimpeira em uma das margens do rio, do outro lado está a terra indígena”, explica.
A advogada Carolina Reis, que acompanha o processo de licenciamento do projeto da mineradora canadense Belo Sun, na Volta Grande do Xingu, diz que os limites estabelecidos pela portaria 60/2015 limitam o licenciamento adequado de projetos que estão além dos 10 quilômetros estipulados pela portaria com potencial impacto comprovado.
“No caso da Belo Sun, os limites da portaria serviram de argumento para excluir a Terra Indígena Trincheira Bacajá e todos os indígenas desaldeados do processo de licenciamento ambiental. Um projeto que está a 1,5 km do rio Xingu e que vai produzir duas pilhas gigantes de material estéril duas duas vezes o tamanho do morro do Pão de Açúcar, com várias lacunas. Dizer que não há previsão de impacto só por causa da portaria e não incluir esses indígenas no licenciamento é uma coisa completamente absurda”, manifestou a advogada, que também representa o Instituto Socioambiental.
Em manifestação recente sobre o processo de licenciamento na Volta Grande do Xingu, a defensora pública da União Elisângela Machado Cortês considerou que “a presunção de interferência de empreendimento sobre população em terra indígena até o limite de 10km pela Portaria 60/15 não afasta a demonstração de danos em hipóteses em que essa distância é maior, de acordo com o tipo de empreendimento, já que mesmo empreendimentos além dos 10km de distância da terra indígena podem interferir nesta, diretamente, exigindo a consulta prévia aos povos impactados e os precisos estudos de impacto”.
Nesse mesmo sentido, o Ministério Público Federal do Pará informou ao Infoamazonia que a portaria 60/2015 estabelece “distâncias nas quais há presunção de impactos de determinados tipos de empreendimentos, e não pode ser aplicada para fins de excluir direitos de grupos potencialmente afetados por um empreendimento com base no fato de estarem além da distância estabelecida”.
Declaração assinada na COP26 prevê proteção aos povos da floresta
Desde o rompimento das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), e principalmente mirando investidores internacionais, a Vale tenta melhorar a própria imagem anunciando a desistência de projetos potencialmente danosos à Amazônia e aos povos indígenas que vivem na floresta.
Em maio de 2020, a mineradora foi excluída da carteira de investimento do Fundo Soberano da Noruega com o argumento de que suas operações oferecem danos ambientais graves.
Em abril do ano passado, às vésperas de ser excluída do fundo norueguês, a Vale anunciou que abriria mão de projetos com interferências em terras indígenas. Três meses depois, uma reportagem do Intercept mostrou que a mineradora, na verdade, estava se oferecendo para defender a mineração dentro de terras indígenas em ações movidas pelo Ministério Público do Pará.
Questionamos a Vale sobre os novos requerimentos na área de interferência da TI Xikrin do Cateté e se a mineradora pretende realizar consulta aos povos indígenas já que o projeto está em área com presunção de interferência. A Vale voltou a reafirmar que “abriu mão de todos os processos minerários interferentes com Terras Indígenas no Brasil” e que os dois novos processos “não interferem em terras indígenas”.
Questionamos a Agência Nacional de Mineração sobre os requerimentos detectados pelo Amazônia Minada na base de dados pública da ANM em outubro. No entanto, a ANM afirmou que não constam “requerimentos mais recentes sobre minério de cobre, formulados pela empresa Vale S.A, no entorno da referida terra indígena” e que os sete processos ativos da mineradora para cobre no entorno da TI são anteriores a 2021.
A “Declaração dos Líderes de Glasgow sobre Florestas e Uso do Solo”, da qual o Brasil aderiu como signatário, na COP26, mobilizou mais de 100 países na maior iniciativa diplomática para frear o desmatamento, recuperar terras degradadas e apoiar os direitos das comunidades indígenas —essenciais na proteção da Amazônia.
A mineração, que por si só já é considerada atividade com alto grau de impacto ambiental, não é permitida pela Constituição Federal em terras indígenas. Mas desde o início da gestão do presidente Jair Bolsonaro, a bancada governista tenta aprovar o PL 191/2019 e regulamentar a exploração de minérios e hidrocarbonetos nos territórios dos povos tradicionais.
Dados da própria Agência de Mineração indicam que há pelo menos 2.478 requerimentos minerários ativos no Brasil com algum tipo de interferência em territórios indígenas. A Vale é a segunda mineradora no ranking das que mais possuem pedidos com interferência direta em territórios indígenas.