Na contramão dos debates da COP26, Câmara e Senado podem votar PLs que ampliam desmatamento, anistiam grileiros de terras públicas e fragilizam a proteção aos povos indígenas.

Desde a posse de Jair Bolsonaro, projetos contrários aos interesses socioambientais ganharam ainda mais força no Congresso Nacional. O cenário é preocupante, com a Câmara presidida por Arthur Lira, aliado do presidente, e com sua comissão mais importante, a de Constituição e Justiça (CCJ), entregue à bolsonarista Bia Kicis, investigada por atos antidemocráticos. Propostas engavetadas há anos encontraram o cenário perfeito para voltar à baila. Outras foram formuladas sob encomenda pela Bancada Ruralista, contrária à demarcação de terras indígenas. A maioria dos projetos está no Senado.

Há pelo menos quatro projetos de lei em tramitação com o objetivo de organizar o caos fundiário na Amazônia. No entanto, na visão de ambientalistas, eles terão o efeito oposto caso aprovados. Todos têm potencial para ampliar o desmatamento, anistiar grileiros de terras públicas, fragilizar a proteção aos povos indígenas e colocar o país na rota contrária da luta global para frear o colapso climático. São eles:

Mobilização dos indígenas em Brasília na Esplanada dos Ministérios contra o PL 490 e contra o marco temporal que seria votado no STF, mas teve a votação trancada após pedido de vistas pelo ministro Alexandre de Moraes. Credit: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real Credit: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

PL 2633/2020

O que é: aprovado em julho pela Câmara em caráter de urgência, é conhecido como o PL da Grilagem, pois herdou trechos da chamada MP da Grilagem (MP 910/2019), que caducou no ano passado por falta de acordo. A proposta altera normas para regularização fundiária de terras públicas e pode dar título de posse a mais de 19 milhões de hectares de áreas federais devolutas (não destinadas) só Amazônia, segundo cálculos do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Está para ir ao plenário do Senado em regime de urgência.

Impacto: Apesar de a regularização de terras ser uma forma de aumentar  a segurança jurídica no campo, a pesquisadora do Imazon Brenda Brito acredita que isso deve ser feito obedecendo à Constituição e à legislação sobre regularização fundiária de ocupações em terras da União a Amazônia Legal (Lei 11.952/2009) existente e suficientemente permissiva à ocupação ilegal de terras. O Instituto listou pontos preocupantes do projeto, como aumento do risco de titulação de áreas sob disputa, titulação de áreas desmatadas ilegalmente, fragilização do cumprimento da lei ambiental e estímulo à ocupação de novas áreas. 

PL 490/2007 

O que é: a proposta autoriza a exploração econômica, acaba com as demarcações e impõe a revisão de terras indígenas criadas até hoje no país. Foi aprovado em junho deste ano na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, por 40 votos a 21, e está pronta para a votação em Plenário.

Impacto: Conforme análises de entidades indígenas e socioambientais, se a proposta for aprovada no Senado e convertida em lei, sem vetos, nenhum novo território indígena será estabelecido no país. O PL também permite ao governo derrubar posse de povos indígenas sobre terras oficializadas há décadas, abre essas áreas ao garimpo e outras atividades, e, sobretudo, emperra de vez novas demarcações, já paralisadas pelo governo. O PL 490 se baseia na tese do marco temporal, em que terras indígenas só seriam reconhecidas se estivessem ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988 – a tese está com julgamento trancado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Outras propostas legislativas que podem impactar os povos indígenas são os PLS 110/1989, o PL 2057/1991, o PL 1610/1996, o PL 4215/2019, o PL 3112/2020, e o PL 191/2020.

PLS 510/2021

O que é: a proposta dispõe sobre a regularização fundiária de terras da União ocupadas, amplia a titulação dessas terras e dispensa vistoria prévia da área a ser regularizada. A proposta será analisada em audiência nas comissões de Agricultura e de Meio Ambiente do Senado.

Impacto: segundo balanço de ONGs e de entidades de ensino e pesquisa, se receber sinal verde, o PL incentivará a grilagem e o desmatamento na Amazônia anistiando ocupações ilegais feitas até 2014 e abrindo a porteira para uma regularização fundiária desordenada de 43 milhões de hectares, área equivalente a duas vezes a de Roraima ou superior à do Iraque. Desse total, 24 milhões de hectares são de florestas públicas não destinadas. Uma avaliação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aponta que, junto ao PL 4.843/2019, também em tramitação, permitiria a titulação de médios e grandes imóveis sobre 66 milhões de hectares onde hoje há pequenos produtores assentados na Amazônia Legal. Os efeitos colaterais de ambas as propostas seriam devastadores para os ambientes e populações amazônicos. 

PL 3.729/2004

O que é: proposto originalmente por 15 parlamentares petistas, a versão original pretendia definir regras que protegessem os ambientes naturais e as pessoas dos impactos da construção de estradas, portos, hidrelétricas e outras obras. Mas seu conteúdo foi completamente distorcido em 17 anos de tramitação. Hoje, em vez de aumentar o controle, definindo melhor as regras, dispensa de avaliação uma série de atividades urbanas e rurais sob a justificativa de destravar investimentos no país. Entre elas, estão obras do setor de energia com baixa potência, incluindo hidrelétricas, estações de tratamento de água e esgoto, dragagens, estradas, pecuária extensiva e semi-intensiva e intensiva de pequeno porte. Órgãos ambientais também poderão implantar o autolicenciamento, quando autorizações serão liberadas sem análise prévia. Aguarda apreciação pelo Senado.

Impacto: Se convertido em lei, poderá aumentar também o desmatamento. ONGs avaliam que os órgãos ambientais podem ser impedidos de exigir de empreendedores o controle sobre o corte de florestas associado a obras e de negar licenças para empreendimentos que ampliam a grilagem e outros impactos em áreas preservadas. Desta forma, o desmatamento indireto das obras, provocado pela abertura clandestina de estradas e de parcelas para agropecuária e extração de madeiras, não seria mais uma preocupação dos órgãos fiscalizadores. A medida teria impacto, por exemplo, na abertura ou reforma de estradas e rodovias na Amazônia, historicamente reconhecidas como fontes de destruição florestal dentro e fora de áreas protegidas. 


Reportagem do InfoAmazonia para o projeto PlenaMata.

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